TJSP - 0006671-37.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006671-37.2024.8.26.0248 (processo principal 1014285-13.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Estaduais - Wandrei Cristiano Perboni de Souza - Considerando a extinção do RPV pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas.
Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: RODRIGO GEAN SADE (OAB 20875/DF) -
25/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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05/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 23:15
Incidente Processual Instaurado
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14/03/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:39
Homologado o Cálculo
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28/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 23:37
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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