TJSP - 0007285-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007285-64.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1047272-03.2019.8.26.0100) (processo principal 1047272-03.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiza Helena Galvão - Almeida Santos Sociedade de Advogados -
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação".
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação.
Intime-se.
P.I., arquivando-se oportunamente com as cautelas de rigor. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), FRANCESCO SCOTONI MENDES DA SILVA (OAB 389592/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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04/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:24
Decisão Determinação
-
18/02/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 08:05
Apensado ao processo
-
18/02/2025 08:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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