TJSP - 1001665-90.2022.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 22:47
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 20:47
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
05/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
13/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:31
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
11/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 12:22
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 03:09
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 15:23
Protocolo Juntado
-
05/03/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:04
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
01/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 21:10
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 23:46
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 20:49
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 21:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
06/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Marco Antonio Bevilaqua (OAB 139333/SP), Juliano Nicolau de Castro (OAB 292121/SP), Paula Roberta Dias de Souza Andrade (OAB 340293/SP) Processo 1001665-90.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge de Sousa Laurindo - Reqdo: Marsh Corretora de Seguros - na pessoa do seu representante legal, Seguros Sura S/A -
Vistos.
Não há que se falar em carência da ação por falta de interesse de agir, explico: A Profa.
ADA PELLEGRINI GRINOVER E OUTROS, em sua Obra Teoria Geral do Processo4, brilhantemente esclarece o que se entende sobre essa condição da ação, vejamos: Interesse de agir Essa condição da ação assenta-se na premissa de que, tendo embora o Estado o interesse no exercício da jurisdição (função indispensável para manter a paz e a ordem na sociedade), não lhe convém acionar o aparato judiciário sem que dessa atividade se possa extrair algum resultado útil. É preciso, pois, sob esse prisma, que, em cada caso concreto, a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada.
Repousa a necessidade da tutela jurisdicional na impossibilidade deobter a satisfação do alegado direito sem a intercessão do Estado ou porque a parte contrária se nega a satisfazê-lo, sendo vedado ao autor o uso da autotutela, ou porque a própria lei exige que determinados direitos só possam ser exercidos mediante prévia declaração judicial.(...).
No caso em tela, a tutela jurisdicional é adequada.
No mais, com relação à inépcia da inicial a petição está apta ao pedido formulado, sendo facilmente dedutível o que pretende com a presente demanda.
Da Ilegitimidade passiva A análise depende de dilação probatória e será analisada com o mérito da demanda.
Não há irregularidades a sanar e tampouco omissões a suprir.
Partes legítimas e bem representadas, de modo que declaro saneado o feito.
Como ponto controvertido fixo o grau de invalidez total ou parcial decorrente de acidente Como provas a serem produzidas defiro a perícia médica.
Uma vez que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da Justiça Gratuita, determino a realização de perícia, pelo IMESC, a fim de apurar o grau de invalidez permanente do(a) autor(a).
O laudo deverá esclarecer a porcentagem de invalidez decorrente do acidente, em caráter permanente, para fins de recebimento do seguro de vida, com base no exame clínico e nos quesitos a serem apresentados pela partes, no prazo de 15 dias.
Após o prazo acima, com ou sem a apresentação dos quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC para agendamento de data, juntando cópia dos quesitos, se o caso.
Oportunamente, intime-se o autor da data da perícia, na qual deverá comparecer, sob pena de preclusão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 20:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/07/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 10:13
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 17:54
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:02
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 09:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/06/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2022 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2022 19:42
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/03/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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