TJSP - 1005001-90.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005001-90.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Centro de Formação de Condutores Monteiro & Monteiro Ltda Me -
Vistos.
Trata-se de revisional de contrato de financiamento de veículo.
Indeferiu-se gratuidade e, com determinação (fl. 31), a autora (fl. 34) juntou documentos (fls. 35-40), reiterando pedido de gratuidade.
Novamente intimada (fl. 42), veio emenda (fl. 43) com documentos fiscais (fls. 44-48), que foi recebida em parte e, com determinação (fl. 49), autora (fl. 52) requereu desistência da ação. É o relatório.
Fundamento e decido.
A inicial ainda não foi deferida.
Inexiste óbice ao pedido de desistência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes.
Sem sucumbência por não haver vencido (NCPC, art. 85).
Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) em processo de conhecimento.
O pedido de desistência implicitamente reflete desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito, (b) coloque-se tarja amarela (processo com sentença) e (c) arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais.
P.I. - ADV: LUCAS DANIEL FERREIRA PEREIRA (OAB 426724/SP), DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB 426807/SP) -
21/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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20/08/2025 19:46
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 18:58
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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