TJSP - 1015856-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015856-07.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adiq Soluções de Pagamento S.a. - - Adiqplus Facilitadora de Pagamentos Ltda - Payco Serviços Ltda -
Vistos.
Trata-se deExceção de Pré-Executividade, em que a executada sustenta, em resumo, nulidade da citação postal realizada, com pedido de tutela de urgência para desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD.
Intimada, manifestou-se a parte exequente. É o relatório.
Oart. 247 do CPCestabelece que a citação será feita na pessoa do réu, e oart. 248regulamenta as hipóteses de citação postal, sendo válida quando recebida no endereço do destinatário.
Especificamente quanto a pessoas jurídicas, oart. 248, §1ºprevê que a citação pode ser feita na pessoa do representante legal ou de funcionário com poderes para receber correspondência.
No caso dos autos, nota-se que a citação foi direcionada ao endereço comercial oficialda executada, constante de seus registros na Junta Comercial de São Paulo e na Receita Federal do Brasil, conforme demonstrado nos autos.
A executada mantém endereço fiscalno local onde foi realizada a citação, tratando-se decoworkingpor ela escolhido como sede empresarial.
Observa-se, ademais, o aviso de recebimento foi devidamente assinadosem qualquer ressalva ou recusa por parte do signatário.
Aplica-se ao caso, portanto, ateoria da aparência, sendo válida a citação recebida por funcionário do local, desde que não haja ressalva quanto à ausência do destinatário.
Ante o exposto,REJEITOa Exceção de Pré-Executividade.
Intime-se. - ADV: FERNANDA CLEMENTE DA SILVA (OAB 432638/SP), RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 06:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015856-07.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adiq Soluções de Pagamento S.a. - - Adiqplus Facilitadora de Pagamentos Ltda - Payco Serviços Ltda -
Vistos.
Sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada, manifeste-se a parte exequente em 5 dias.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), FERNANDA CLEMENTE DA SILVA (OAB 432638/SP) -
26/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 21:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:53
Ato ordinatório
-
12/08/2025 09:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 15:05
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
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27/07/2025 21:39
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 04:50
Suspensão do Prazo
-
22/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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