TJSP - 0001790-92.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
01/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001790-92.2025.8.26.0438 (processo principal 1005615-95.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Elisabeth Pires Mendonça -
Vistos. 1.
Defiro o(s) pedido(s) de penhora(s) de valores pelo sistema Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada), de veículos livres e desimpedidos pelo sistema Renajud e de consulta ao sistema Infojud. À Serventia: a.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SisbaJud, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. a.1.
Desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o ocorrido no processo.
E, se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), documentando tal fato nos autos. b.
Na forma do art. 835, inc.
IV, do CPC, promova-se a consulta, por intermédio do sistema RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. c.
Providencie-se a consulta via sistema InfoJud, restrita ao último exercício fiscal, para obtenção de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) em nome do devedor. 2.
Proceda-se a inclusão do nome do(a) executado(a) no Cadastro de Inadimplentes, via Serasajud, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), MERIELEN RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 290643/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:34
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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19/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:48
Juntada de Ofício
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08/08/2025 12:14
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
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07/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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06/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
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04/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 08:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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