TJSP - 1005107-64.2024.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005107-64.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aline Cristina dos Santos Silva - - Cassiano Candido da Silva -
Vistos.
Em atenção ao Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, será admitida audiência por videoconferência, mediante o consentimento de todas as partes.
Assim, a fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação.
Lembrando-se que eventual discordância deverá ser devidamente motivada, sendo que o silêncio implicará em concordância.
Com a consideração acima e informados os e-mails para o convite da audiência, a serventia deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, remetendo o processo ao CEJUSC para agendamento da sessão de videoconferência.
Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. - ADV: MERCIA PEREIRA DAS NEVES (OAB 436910/SP), MERCIA PEREIRA DAS NEVES (OAB 436910/SP) -
01/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:30
Expedição de Carta.
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01/09/2025 08:30
Expedição de Carta.
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01/09/2025 08:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:47
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 02:52
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 14:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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