TJSP - 1015470-04.2024.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015470-04.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Rossi Ideal Cores de Mogi -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a r. sentença de fls. 90/92, aduzindo que o decisum padece de vício.
Não houve manifestação do embargado.
Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade.
Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição ou obscuridade.
Demais disso, verifica-se que o vício apontado inexiste certo que o valor dos honorários foi arbitrado sobre a integralidade da condenação, aí inclusos não só o valor do saldo calculado até o ajuizamento da ação, mas também sobre as contribuições que se vencerem no curso da demanda, laborando em erro o peticionário quando fundamenta sua irresignação.
Módico proveito econômico buscado na demanda, bem assim mínimo labor empreendido pelo causídico, por se tratar de REVELIA, que impossibilita a majoração da verba honorária.
Diante de tais fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nego provimento aos embargos de declaração.
Int. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP) -
21/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:14
Julgada Procedente a Ação
-
04/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/08/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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