TJSP - 1009761-54.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009761-54.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro de Lima Brazão - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP) -
21/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:24
Ato ordinatório
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23/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
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12/07/2025 10:41
Expedição de Carta.
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01/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
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20/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:48
Decisão Determinação
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22/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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