TJSP - 1001158-27.2025.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001158-27.2025.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Levy Lisboa Junior - Recebo o recurso inominado interposto, deixando de atribuir efeito suspensivo tendo em vista o disposto no artigo nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 95 c.c. artigo 13, caput da Lei 12.153/09.
Processe-se com vista a autora para apresentação de contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:23
Recebido o recurso
-
03/09/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001158-27.2025.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Levy Lisboa Junior - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: (a) DETERMINAR que o abono complementar (código 01.035) seja considerado para efeito do cálculo da sexta-parte; (b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, a partir de cada pagamento e até o trânsito em julgado.
Entre a data do trânsito e o efetivo recebimento, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC.
A partir de 09/12/2021 o crédito será atualizado, unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da EC nº113, de 08 de dezembro de 2021.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em atenção ao Comunicado n° 1530/2021 (DJE de 16/07/20201), havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas sem primeiro grau de jurisdição.
Portanto, o preparo deve corresponder: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Registre-se que o preparo deverá levar em consideração o valor atualizado da causa e recolhido de acordo com os critérios acima independente de cálculo da serventia.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
29/08/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:31
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 11:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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