TJSP - 1183868-18.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 12:21
Conclusos para despacho
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09/09/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1183868-18.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimar Aparecida Muniz Sousa - - Claudiney Sousa de Oliveira -
Vistos. 1.
Fls. 80-90: manifesta-se a parte autora, reiterando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sem, no entanto, dar o devido cumprimento ao item 2 da decisão de fls. 58-61. 2.
Deforma excepcional e derradeira oportunidade, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para juntada aos autos, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um dos autores: (i) cópia de sua carteira de trabalho (caso ainda não apresentada); (ii) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; (iii) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; (iv) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN; (v) fotografias atuais do imóvel usucapiendo; e (vi) extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as suas contas, acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs;.
Deverá a parte autora se atentar aos seguintes pontos: (a.) caso esteja desempregada, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso); (b.) caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; (c.) caso alegue não declarar imposto de renda, deverá juntar prints de consultas nos sítios eletrônicos da Receita Federal do Brasil referentes a restituição do IR, com a informação de que não consta declaração de bens e rendas na base de dados vinculada ao(s) CPF(s), sendo que tais informações poderão ser obtidas em: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, acompanhado pelo comprovante de regularidade do CPF, obtido pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp; e (d.) quanto a exigência de juntada de CRLV ou certidão negativa em relação aos veículos automóveis, deverá juntar aos autos certidão disponível em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/, acompanhado de consulta da tabela FIPE, obtida mediante acesso a: https://veiculos.fipe.org.br/, devendo ser selecionado o tipo de veículo para consulta (carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus, moto), de cada um dos veículos apontados pela pesquisa ao DETRAN, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, fica a parte autora advertida que a não apresentação de todos os documentos exigidos acima, sem justificativa razoável, implicará a manutenção do indeferimento da gratuidade da justiça.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA LIMONGE (OAB 65270/SC), ROBERTA LIMONGE (OAB 65270/SC) -
28/08/2025 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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27/08/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 06:17
Juntada de Certidão
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05/08/2025 06:17
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:02
Expedição de Carta.
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04/08/2025 15:01
Expedição de Carta.
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04/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:40
Suspensão do Prazo
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29/03/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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28/03/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 09:41
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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