TJSP - 1004794-61.2024.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:38
Decisão Determinação
-
04/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004794-61.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Vitor Augusto Gimenes -
Vistos.
Os elementos indicativos apresentados colocam sérias dúvidas sobre a necessidade da parte executada ao benefício.
Nesse sentido, não foram oferecidos elementos que pudessem viabilizar o deferimento do benefício, como a apresentação de todos os documentos solicitados à fl. 218, dentre eles os extratos bancários de todas as contas, facilmente obtidos pela parte.
A falta desses documentos (extratos de todas contas não encerradas conforme relatório do Registrato às fls. 239/240), impede a comprovação da atual situação econômica do executado, inviabilizando a conclusão de sua condição financeira a ponto de justificar a isenção de custas processuais sem comprometer seu sustento.
Além disso, os extratos bancários anexados às fls.245/254 demonstram intensa movimentação financeira, dentre elas diversas transferências para casa de apostas (Kaizen Gaming Brasil), algo incompatível para alguém que seja, de fato, hipossuficiente.
Sem falar pela contratação de patrono particular, circunstância que, em conjunto, materializam indícios de capacidade de arcar com o custo do processo e afastam a presunção de veracidade de suas alegações.
Dificuldades econômicas decorrentes da assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não se confundem com pobreza e, por conseguinte, não geram direito ao benefício destinado, exclusiva e excepcionalmente, aos comprovadamente carentes.
Consequentemente, não tendo a parte demonstrado a sua miserabilidade processual, não há razão para se deferir o pedido de gratuidade.
Nesse sentido o Colendo STJ: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ - REsp nº 178.244-RS - Relator Ministro Barros Monteiro).
Ante o exposto, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte executada.
No mais, aguarde-se a manifestação do exequente sobre a proposta de acordo formulado pelo exequente às fls. 199/202.
Intime-se. - ADV: RODRIGO CARLOS ZAMBRANO (OAB 395988/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) -
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 15:42
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:21
Ato ordinatório
-
19/03/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:59
Ato ordinatório
-
07/01/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:34
Concessão
-
26/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 09:55
Ato ordinatório
-
05/09/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:36
Concessão
-
18/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 07:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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