TJSP - 1012970-29.2024.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/09/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012970-29.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Monte D'oro -
Vistos.
Fls. 113/115: Considerando o resultado positivo da pesquisa Sisbajud (fls. 103/104) e em respeito ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC),entendo que a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel em questão se mostra desproporcional em relação ao saldo remanescente do débito exequendo.
Assim, indefiro, por ora,a penhora solicitada pelo exequente.
Consigno que a penhora sobre ativos financeiros, através do sistema Sisbajud, é a medida que se reveste de maior eficácia para quitação do débito, portanto, prudente uma nova tentativa de bloqueio via sistema.
Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Caso infrutífero o bloqueio, tornem conclusos para análise da penhora solicitada.
Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012970-29.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Monte D'oro -
Vistos.
A executada, devidamente intimada a se manifestar sobre o bloqueio de ativos, quedou-se inerte.
Diante da ausência de impugnação ao bloqueio realizado, converto em penhora a indisponibilidade do valor realizada nos autos (fls. 103/104).
Proceda à transferência à conta judicial.
Aportando o depósito aos autos, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se as informações de fl. 108.
No mais, uma vez que a penhora de valor não satisfaz o limite do débito, após a expedição do mandado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito.
Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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25/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 03:19
Suspensão do Prazo
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23/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:01
Bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
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16/06/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:30
Arquivado Provisoriamente
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01/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 15:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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25/10/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 09:32
Juntada de Mandado
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24/10/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 15:51
Recebida a Petição Inicial
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17/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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