TJSP - 1009617-44.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009617-44.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Douglas Camargo Rodrigues Strozze -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
A tentativa de citação e intimação da empresa requerida se dará pelo portal do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC, e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, art. 18, com redação dada pela Resolução nº 569/2024.
Caso não haja confirmação de recebimento no prazo legal de 3 (três) dias úteis, a citação/intimação deverá ser realizada pelas outras formas previstas nos incisos I a IV, do art. 246, §1º-A, do Código de Processo Civil.
Outrossim, na primeira oportunidade de falar nos autos, a ré citada, na forma do dispositivo legal supra, deverá apresentar justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa para citação pelo Portal, no valor de R$ 32,75, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), no código 121-0.
Após atendida a determinação do parágrafo supra, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em caso de requerimento de citação por oficial de justiça, servirá esta decisão como mandado a ser cumprido em 15 dias.
Anoto, ainda, que a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, o qual deverá assim proceder caso entenda que a parte esteja se ocultando, nos termos no artigo 252, do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE REGINA LEMOS DE MENEZES (OAB 437566/SP), ALEX ANDERSON DE MELLO (OAB 453056/SP) -
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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