TJSP - 4017382-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017382-55.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO CANOPUS FARIA LIMAADVOGADO(A): DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB SP392244) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível Regularize o(a) autor(a)/exequente a procuração, apresentando relatório de conformidade da assinatura eletrônica, a ser obtido por meio do site https://validar.iti.gov.br/, sob pena de serem reputados inválidos os atos praticados.
A assinatura eletrônica lançada carece de indicativo que propicie a apuração da confiabilidade do meio utilizado e para que possa ser associada ao signatário, de maneira unívoca, nos termos do parecer aprovado em decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça no Processo n.º 2021/100891 (DJe 02/08/2024, p. 6, do Caderno Administrativo).
Não obstante o atual CPC contemple a possibilidade de se considerar válida a citação entregue na portaria do condomínio, neste caso concreto o conflito de interesses é patente, pois o condomínio é o próprio autor da ação.
Assim, comprove o exequente o recolhimento das despesas necessárias para o custeio da diligência, pois a citação do(s) devedor(es) no endereço do condomínio deve ser pessoal, por intermédio do oficial de justiça.
Nos termos da Resolução 963/25, da SEMA, cabe aos usuários externos providenciarem a habilitação de seus patronos nos autos, para o recebimento das publicações relativas aos processos que tramitam pelo sistema Eproc.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema eproc de forma aleatória ou classificada como "petição" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e e o regular andamento do feito, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. -
08/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 12
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08/09/2025 13:46
Despacho
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08/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
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05/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 16:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47225, Subguia 46658 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4017382-55.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 26/08/2025. -
28/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 16:37
Link para pagamento - Guia: 47225, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46658&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 16:37
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO CANOPUS FARIA LIMA - Guia 47225 - R$ 253,80
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26/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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26/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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