TJSP - 1001826-70.2023.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:19
Petição Juntada
-
18/10/2024 10:50
Especificação de Provas Juntada
-
10/10/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:58
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 04:53
Petição Juntada
-
27/06/2024 04:50
Petição Juntada
-
10/06/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 00:36
Embargos Monitórios Juntados
-
07/09/2023 07:02
AR Positivo Juntado
-
07/09/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Neves Paulino da Costa (OAB 429141/SP) Processo 1001826-70.2023.8.26.0153 - Monitória - Reqte: Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se mandado para citação e intimação.
Intime-se. -
25/08/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 22:29
Carta de Citação Expedida
-
24/08/2023 22:29
Carta de Citação Expedida
-
24/08/2023 22:28
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:55
Documento Juntado
-
16/08/2023 14:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019981-16.2022.8.26.0361
Tarcisio Carlos Ferraz da Silva
Prime Solution Promotora e Assitencia Fi...
Advogado: Yanne Sgarzi Aloise de Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2022 10:02
Processo nº 1542144-90.2022.8.26.0050
Justica Publica
Vinicius Henrique Paulino Benedito
Advogado: Marcos Antonio Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 09:55
Processo nº 1542144-90.2022.8.26.0050
Felipe Vieira Santos
Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Familia...
Advogado: Telbas Kleber Mantovani Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 14:57
Processo nº 1003246-86.2023.8.26.0452
Jose Pereira Sobrinho
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 16:48
Processo nº 1002584-60.2023.8.26.0020
Asm Empreendimentos Comerciais LTDA.
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Sirlene Ferreira Colleri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 09:01