TJSP - 1002584-60.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) Processo 1002584-60.2023.8.26.0020 - Consignação em Pagamento - Reqte: Asm Empreendimentos Comerciais Ltda. - Reqda: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Considerando que há recurso de apelação pendente de julgamento, aguarde-se o trânsito em julgado do processo de autos nº 1007201-68.2020.8.26.0020. -
13/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) Processo 1002584-60.2023.8.26.0020 - Consignação em Pagamento - Reqte: Asm Empreendimentos Comerciais Ltda. - Reqda: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Fls.604: Ciência à requerida acerca do peticionado pela autora, facultando-se o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. -
16/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 21:18
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:23
Apensado ao processo
-
20/05/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:36
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) Processo 1002584-60.2023.8.26.0020 - Consignação em Pagamento - Reqte: Asm Empreendimentos Comerciais Ltda. - Reqda: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse em audiência de conciliação, cientes do que prevê a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça, no tocante à remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais, e se observandoanecessidade dedisponibilidade daspartesquanto a recursos técnicos para viabilização do ato, como computador ou smartphone com acesso à internet.
O silêncio será interpretado como negativa.
Intime-se. -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 10:01
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 19:54
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 19:54
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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