TJSP - 1015978-44.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015978-44.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sarah Oliveira Barreto - - Leandro Ferraz Ferreira - Inter Spe Sjdc 2 Incorporacao Ltda - Vistos Na fase de saneamento e organização do processo, deve-se delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (CPC, art. 357, II), bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, IV).
As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz (CPC, art. 357, § 2º).
Assim sendo, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a prova para homologação; b) Não havendo consenso, cada parte deverá apresentar a delimitação de quais são as questões de fato e de direito sobre as quais entenda que a atividade probatória deva recair, especificando os meios de prova admitidos; c) Digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária.
Int. - ADV: AMANDA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 233977/MG), EDER RODRIGUES ALVES DA SILVA (OAB 506254/SP), EDER RODRIGUES ALVES DA SILVA (OAB 506254/SP), VITOR NUNES COUTO (OAB 127808/MG) -
01/09/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 20:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 22:36
Conclusos para decisão
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21/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 20:04
Ato ordinatório
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03/07/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:42
Não conhecidos os embargos de declaração
-
26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 05:57
Expedição de Carta.
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23/05/2025 05:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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