TJSP - 1004912-74.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004912-74.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos a desistência formulada pelo autor e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar deferida a fls.69/70 .
Solicite-se, junto à Central de Mandados, a devolução domandado, independentemente de cumprimento.
Após o recolhimento das custas, providencie-se o desbloqueio do veículo, via sistema RENAJUD.
Não há custas em aberto.
Arquivem-se os autos com anotações de baixa e extinção.
P.I. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/09/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004912-74.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Fls.117/119: Defiro a restrição de circulação do veículo objeto da lide, no sistema RENAJUD.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP) -
25/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:14
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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