TJSP - 1006052-49.2025.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006052-49.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andressa Dantas -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Nada impede, porém, que após a formação do contraditório as partes celebrem um acordo.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: IVANETE OLIVEIRA SOUZA (OAB 344026/SP) -
27/08/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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