TJSP - 0020563-96.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020563-96.2024.8.26.0576 (processo principal 1035583-86.2019.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Trevão Rio Preto Comécio de Peças Ltda. -
Vistos.
Intimada, pessoalmente e na pessoa de seu procurador, a dar andamento ao feito, nos termos da decisão de fl. 10, a parte autora quedou-se inerte.
Tem-se caracterizado o abandono da causa por pura falta de interesse da parte autora, que, abdicando da presteza, deixou de promover atos e diligências que lhe competiam para o preciso desenrolar do feito.
Assim, a extinção é a medida de rigor, por não promover, a parte autora, atos e diligências a seu cargo, por mais de 30 (trinta) dias, o que caracteriza abandono de causa.
Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - nº 0020563-96.2024.8.26.0576, movida por Trevão Rio Preto Comécio de Peças Ltda. contra Luzia Aparecida Natalino Fontanezi e Luzia Aparecida Natalino Peças para Refrigeração, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.
Intimem-se. - ADV: MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
24/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:53
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008272-09.2025.8.26.0001
Leonor Alves Ferreira
Ameplan Assistencia Medica Planejada Ltd...
Advogado: Henrique Calixto Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 17:04
Processo nº 1008684-10.2024.8.26.0533
Liberty Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 11:04
Processo nº 0001003-24.2010.8.26.0233
Justica Publica
Janio Aparecido Gomes
Advogado: Alessandra Cristina Gallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2010 16:52
Processo nº 0002510-40.2025.8.26.0024
Osmarina Roque de Oliveira
Uniao Seguradora S.A. - Vida e Previdenc...
Advogado: Guilherme Marques Pugliese
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 12:30
Processo nº 1100516-31.2025.8.26.0100
Ana Carolina Schutzer
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 10:11