TJSP - 1100516-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1100516-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Carolina Schutzer - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência.
O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado.
Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos.
Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo.
Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
28/08/2025 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:42
Decisão Determinação
-
28/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:16
Decisão Determinação
-
07/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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