TJSP - 0008272-09.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008272-09.2025.8.26.0001 (processo principal 1030658-84.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Leonor Alves Ferreira - - Simone Ferreira de Lima - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - 1- JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor.
Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença, dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do CPC.
Determino ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário e intimando-se o depositário do bem, se o caso.
Entregue-se ao executado eventual título executivo extrajudicial. 2- Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: HENRIQUE CALIXTO GOMES (OAB 137405/SP), HENRIQUE CALIXTO GOMES (OAB 137405/SP), BELCHIOR RICARDO CORTES (OAB 247050/SP), BELCHIOR RICARDO CORTES (OAB 247050/SP), RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB 326050/SP), FLAVIO APARECIDO CORTES (OAB 326697/SP), FLAVIO APARECIDO CORTES (OAB 326697/SP) -
18/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/08/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:02
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
24/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017832-30.2024.8.26.0344
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luiz Antonio Trecenti
Advogado: Silvio de Souza Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 11:20
Processo nº 1006577-18.2022.8.26.0127
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Erica Ruiz Maria Nascimento
Advogado: Danielli Ruiz Maria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 09:45
Processo nº 1001114-63.2025.8.26.0233
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Roque Souza
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 22:20
Processo nº 1505506-32.2022.8.26.0576
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Acs
Advogado: Jaqueline Sabino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2022 08:29
Processo nº 0005525-57.2025.8.26.0625
Felipe Moreira Roque
Associacao Esportiva Volei Taubate - Vol...
Advogado: Michell Nunes Midlej Maron
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 13:00