TJSP - 0020969-14.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020969-14.2025.8.26.0114 (processo principal 0049815-95.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Agua e Sanemaento S/A - Sanasa -
Vistos.
Determino à parte exequente, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária (cf. fls. 10/11), a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art. 4º, IV, c.c. §13º da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1), bem como providencie o recolhimento de mais 01 (uma) taxa postal para intimação da coexecutada.
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após as emendas, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Int. - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP) -
01/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 07:34
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2012
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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