TJSP - 1003444-04.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003444-04.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - 1.
Fls. 106 e ss: após o recolhimento da despesa necessária (3 UFESPs para ordem reiterada), promova o cartório minuta de bloqueio "on line" junto ao sistema "SISBAJUD" pelo período de 30 dias sucessivos/consecutivos - "teimosinha", nos termos do artigo 854, do CPC, observando-se o valor do débito (R$ 513.835,06).
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a executada, pessoalmente, para manifestação no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC).
No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio e determino a liberação do numerário em favor do exequente, expedindo-se mandado de levantamento.
Havendo excesso de valor ou valor irrisório, fica desde já determinado o seu desbloqueio (§ 1º do art. 854 do CPC). 2.
Promova-se, ainda, como de praxe a pesquisa/bloqueio de transferência de veículos pelo sistema "Renajud", mediante o recolhimento da despesa necessária. 3.
Após o recolhimento da despesa necessária (1 UFESP por tipo e CPF?CNPJ), promova-se as pesquisas ECF, DITR e DOI pelo sistema do "Infojud". 4.
Por fim, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS Bascen) é utilizado nas hipóteses de suspeita de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, conforme vem decidindo o E.
Tribunal de Justiça.
Não havendo qualquer elemento nos autos nesse sentido, não há como deferir o pleito (fls. 106, item "2").
Nesse sentido a ementa: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Requisição de informações.
Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional.
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen).
Norma legal direcionada a hipóteses de suspeita de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
Inexistência nos autos de documentos que indiquem investigações aos executados neste sentido, na seara criminal.
Medida extrema a ser efetuada na área cível e só deve ser deferida na hipótese de comprovação de efetiva suspeita de ocorrência dos crimes.
Precedentes.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2124611-59.2021.8.26.0000, Relatora ANNA PAULA DIAS DA COSTA, j. em 18/08/2021). 5.
Aguarde-se por 30 dias pelos recolhimentos referidos; na inércia do exequente, ao arquivo provisório. 6.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
26/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
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15/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 16:21
Arquivado Provisoriamente
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08/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 05:07
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 09:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:21
Juntada de Certidão
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26/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:36
Expedição de Carta.
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25/03/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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