TJSP - 1005345-18.2024.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005345-18.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cleide Aparecida Soares - Facta Financeira S/A - Conquanto tenha este Juízo determinado à parte autora que indicasse com precisão as taxas de juros adotadas à época das contratações, bem como que apresentasse cópias dos instrumentos relativos aos empréstimos contraídos, a requerente limitou-se a ratificar suas fundamentações inaugurais, as quais inobservam a exigência estabelecida no art. 324 do CPC.
Com efeito, contendo a presente lide pedido indeterminado e não tendo sido a ação devidamente instruída com os contratos impugnados pela autora, de rigor é o indeferimento da sua petição inicial, eis que inepta.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I, art. 321, § único, e art. 330, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Uma vez aperfeiçoada a relação processual, e considerando o princípio da causalidade, condeno a parte autora a pagar, além das custas e despesas processuais, os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observado, todavia, o disposto no § 3º do art. 98 do mesmo diploma.
Não interposta apelação, intime-se a parte ré desta sentença (art. 331, §3º, do CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP) -
27/08/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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01/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 07:15
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:44
Expedição de Carta.
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18/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 18:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
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19/05/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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