TJSP - 0000918-05.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000918-05.2025.8.26.0462 (processo principal 1000034-03.2018.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Madalena Oliveira Leite -
Vistos.
Diante da ausência de impugnação do(a) Executado(a), homologo o cálculo de liquidação apresentado pela(o/s) Exequente(s) (fls. 20), no valor total de R$ 2.915,07 - 09/04/2025.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, ante a expressa disposição do art. 55 da Lei 9.099/95 e da tese firmada no tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça.
Concedo à(o/s) Exequente(s) o prazo de trinta dias, para providenciar(em) a instauração do incidente processual de PRECATÓRIO ou RPV, conforme o caso (art. 5º da Portaria 9095/2014 e art. 535, §1º, I e II do CPC), exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando as instruções contidas no Comunicado nº 394/15, publicado no DJE de 02/07.15, página 1 e Comunicado SPI nº 64/15, publicado no DJE de 23/10/15, página 13.
Tratando-se de verbas de natureza remuneratória, necessária a inserção dos respectivos descontos relativos à contribuição previdenciária e de assistência médica, o que não foi observado pela Exequente em seus cálculos, mas que devem ser discriminados por ocasião do preenchimento do incidente.
A isenção/não incidência de imposto de renda, ou de hipótese de rendimentos sujeitos ao regime RRA, também deve ser igualmente preenchida Não promovida a instauração do incidente no prazo supramencionado, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/cumprimento de sentença, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Efetuado o protocolo, suspendo a tramitação do presente até a quitação do crédito a ser requisitado e consigno, desde logo, que os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença (Provimento CGJ nº 29/2023).
Intimem-se. - ADV: EDSON SILVA DE SAMPAIO (OAB 209045/SP) -
26/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:40
Homologado o Cálculo
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25/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
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04/06/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:24
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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