TJSP - 0000958-84.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000958-84.2025.8.26.0462 (processo principal 1005299-73.2024.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Edneia Cristina do Carmo Santos -
Vistos.
Fls. 94: Diante da concordância expressa do(a) Executado(a), homologo o cálculo de liquidação apresentado pela(o/s) Exequente(s) (fls. 89), no valor total de R$ 9.183,69.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, ante a expressa disposição do art. 55 da Lei 9.099/95 e da tese firmada no tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça.
Concedo à(o/s) Exequente(s) o prazo de trinta dias, para providenciar(em) a instauração do incidente processual de PRECATÓRIO ou RPV, conforme o caso (art. 5º da Portaria 9095/2014 e art. 535, §1º, I e II do CPC), exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando as instruções contidas no Comunicado nº 394/15, publicado no DJE de 02/07.15, página 1 e Comunicado SPI nº 64/15, publicado no DJE de 23/10/15, página 13.
Os descontos legais devidos como contribuições previdenciárias e de assistência médica, assim como a isenção/não incidência de imposto de renda, ou de hipótese de rendimentos sujeitos ao regime RRA, deverão ser preenchidos no cadastro do incidente.
Não promovida a instauração do incidente no prazo supramencionado, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/cumprimento de sentença, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Efetuado o protocolo, suspendo a tramitação do presente até a quitação do crédito a ser requisitado e consigno, desde logo, que os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença (Provimento CGJ nº 29/2023).
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
08/09/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 17:33
Homologado o Cálculo
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08/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
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06/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000958-84.2025.8.26.0462 (processo principal 1005299-73.2024.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Edneia Cristina do Carmo Santos -
Vistos.
Diante da comprovação do apostilamento (fls. 24/27) e da expressa manifestação da Exequente (fls. 42/43), declaro cumprida a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se o(a/s) Executado(a/s), na pessoa de seu representante legal, nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar(em) a execução no valor total de R$ 9.183,69 (01/08/2025), sob pena de homologação e continuidade do processamento da execução, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
26/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
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06/08/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 22:32
Concedida a Dilação de Prazo
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27/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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24/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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16/04/2025 23:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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