TJSP - 0003943-15.2024.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003943-15.2024.8.26.0477 (processo principal 1014774-18.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Elisangela S dos Santos Guimaraes -
Vistos.
Fls. 27/28: o art. 830 do Código de Processo Civil-CPC estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução", sendo admissível, no estado dos trabalhos judiciais a realização do arresto por meios eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário (STJ.
REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).
Concretamente, a parte executada não deixou de ser localizada, somente não sendo válida a intimação postal, fora de condomínio edilício, com móvito de devolução "não procurado" (fl. 23), o que não autoriza, pois, a medida de arresto.
Isso posto, INDEFERE-SE ARRESTO de tantos bens.
Frustrada intimação postal, expeça-se mandado de intimação da parte executada para que pague a dívida ou apresente impugnação, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, ambos do CPC.
Junte a parte exequente prova dos recolhimentos da diligência, em até 5 dias.
Na omissão, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC.
Observe-se que será considerada válida intimação no endereço conhecido da parte executada se for constatado que ela mudou-se sem informar previamente ao Juízo (art. 513, § 3º, do CPC).
Int.
Praia Grande, . - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 20:30
Determinada a citação
-
18/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 16:57
Expedição de Carta.
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16/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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