TJSP - 1012621-25.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012621-25.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sueli de Moraes -
Vistos. 1- Inicialmente, ante os documentos juntados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, bem como a prioridade na tramitação.
Anotado. 2- Deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes.
Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial.
Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião de eventual solenidade de instrução, debates e julgamento. 3- CITE(M)-SE o(a)(s) parte requerida para, querendo apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (CPC, art. 344).
Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferido a realização das pesquisas de endereços via sistemas disponíveis a este Juízo, mediante o recolhimento das respectivas taxas.
Fica deferida, ainda, e caso requerida, a citação por mandado, mediante o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Observe-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG 2199/2021, certificando-se nos autos.
Intime-se. - ADV: VAGNER FERREIRA DE BARROS CAVALCANTE (OAB 323759/SP) -
26/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 22:29
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 22:29
Recebida a Petição Inicial
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04/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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