TJSP - 1500650-27.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:39
Ato ordinatório
-
08/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 06:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:58
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
02/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500650-27.2025.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DIEGO SANTANA DA SILVA - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de CONDENAR o réu DIEGO SANTANA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade de justiça.
Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O acusado foi preso em flagrante e respondeu ao processo custodiado, sendo reincidente e portador de maus antecedentes.
A fixação do regime fechado e a necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal recomendam a manutenção de sua segregação cautelar.
Estão, pois, mantidos os pressupostos que ensejaram sua prisão cautelar.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e expeça-se o necessário para o cumprimento da pena.
Arbitro os honorários ao defensor, se dativo, no valor da tabela em vigor, expedindo-se certidão oportunamente.
Intime-se - ADV: LUIZ RAMOS NETTO (OAB 447181/SP) -
20/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:44
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
20/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 05:04
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:25
Mantida a Prisão Preventiva
-
15/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 16:03
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:11
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 19:49
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 19:18
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 19:18
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 03:30:00, 2ª Vara.
-
26/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:38
Juntada de Mandado
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05/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:16
Evoluída a classe de 280 para 283
-
10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:14
Recebida a denúncia
-
07/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Denúncia
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03/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:40
Juntada de Mandado
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24/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:22
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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24/03/2025 11:00
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 01:30:00, 2ª Vara.
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24/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:36
Juntada de Ofício
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24/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
24/03/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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