TJSP - 0014345-91.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014345-91.2025.8.26.0002 (processo principal 1053417-05.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Rosiani Peso - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Fls. 87/104: A parte exequente alega descumprimento da tutela de urgência concedida nos autos principais.
Narra negativa do tratamento de imunoterapia, conforme se extrai de fls. 103; ainda, alega que, em razão do descumprimento da tutela de urgência, seu filho arcou com os procedimentos para início do tratamento.
Intimada, a executada se manifestou, afirmando que a tutela de urgência foi integralmente cumprida.
Apresentou aos autos guias e telas sistêmicas, que indicam a solicitação de início do tratamento da paciente (fls. 87/101).
Decido.
Inicialmente, cumpra a exequente a determinação de recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento do incidente.
As alegações e provas juntadas aos autos indicam que a executada cumpriu parcialmente a tutela de urgência, deixando de dar integral cobertura aos tratamentos indicados à exequente, em especial, à imunoterapia.
Diante disso, no prazo de quinze dias, apresente a exequente as notas fiscais referentes aos tratamentos pagos, indicados a fls. 02; assim como planilha atualizada de cálculo.
No mesmo prazo, faculto à executada apresentar documentação hábil a comprovar a autorização para cobertura integral do tratamento, incluindo a imunoterapia.
Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), JUSCILEA BITENCOURT DE MORAES (OAB 355028/SP) -
15/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 10:34
Remetido ao DJE para Republicação
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16/07/2025 19:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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09/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:48
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:19
Evoluída a classe de 156 para 157
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13/05/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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