TJSP - 0052059-83.1998.8.26.0050
1ª instância - 25 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0052059-83.1998.8.26.0050 (050.98.052059-9) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.C.C.C. - Vistos Trata-se de pedido de reabilitação criminal formulado por JOSÉ CÍCERO COSTA CLEMENTE, melhor qualificado nos autos, por meio de sua defesa, com fundamento no artigo 743 do Código de Processo Penal, em que alega, em síntese, que teve a punibilidade extinta nas duas ações penais em que foi condenado, bem como que que preenche os demais requisitos legais à declaração de reabilitação.
Anexa os documentos a que alude o artigo 744 do Código de Processo Penal e pede a concessão da reabilitação, para que surta os efeitos legais.
Além disso, requer a decretação de sigilo processual sobre os autos em questão, com acesso apenas às autoridades competentes, nos termos do artigo 201, § 6º, do Código de Processo Penal, além da declaração de sua primariedade.
O Ministério Público concordou parcialmente com o requerimento, aduzindo que a reabilitação deve ser concedida apenas para o fim de tornar sigilosas as informações constantes da folha de antecedentes do reabilitando. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, como bem pontuado pelo douto Promotor de Justiça, o pedido comporta parcial acolhimento.
Na hipótese dos autos, as exigências do artigo 744 do Código de Processo Penal foram integralmente atendidas com os documentos trazidos pelo reabilitando, senão vejamos.
As penas que lhe foram impostas foram julgadas extintas há mais de dois anos, conforme certidão de objeto e pé de folhas 15/16; há prova de que não respondeu e tampouco responde a processo penal desde a extinção da punibilidade, consoante folhas 18/29; foram apresentados documentos comprobatórios de que mantém domicílio no Brasil há mais de dois anos, nos termos de folhas 08/14; e logrou comprovar exercer atividade laboral lícita, sendo cadastrado como microempresário desde 20 de junho de 2020 (fls. 30/32), mantendo, assim, bom comportamento público e privado.
Posto isso e considerando tudo o que mais dos autos consta, CONCEDO a REABILITAÇÃO ao condenado JOSÉ CÍCERO COSTA CLEMENTE para que seja observado sigilo dos registros sobre este processo e a condenação, nos termos do artigo 93 do Código Penal.
Indefiro,
por outro lado, o pedido de decretação de sigilo processual, ante a absoluta falta de amparo legal, eis que a reabilitação assegura ao condenado o sigilo dos registros sobre o processo e condenação (vide artigo 93 do Código Penal), não alcançando, todavia, o acesso aos autos.
Deixo, no mais, de reconhecer sua primariedade, porquanto tal condição decorre automaticamente do preenchimento dos requisitos legais e deve ser aferida casuisticamente.
Nos termos do artigo 746 do Código de Processo Penal, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
P.I.C.
São Paulo, 19 de agosto de 2025. - ADV: VALERIA MAIA MEDUNECKAS TOURINHO (OAB 336028/SP) -
27/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:41
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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26/08/2025 11:38
Julgada Improcedente a Reabilitação
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20/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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07/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:40
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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05/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:21
Mudança de Magistrado
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16/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:09
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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11/10/2022 10:43
Autos no Prazo
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10/10/2022 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:35
Recebidos os autos do Ministério Público
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10/06/2022 13:56
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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16/05/2022 10:28
Autos no Prazo
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07/04/2022 11:40
Autos no Prazo
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06/04/2022 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/04/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2022 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2022 17:58
Proferido Despacho
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24/03/2022 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2022 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2022 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2022 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2022 18:01
Proferido Despacho
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01/11/2014 09:45
Arquivado nos termos do Comunicado 837/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
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16/07/1998 00:00
Recebimento
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16/07/1998 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/1998 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/1998 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/1998 00:00
Recebimento
-
06/07/1998 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/1998 00:00
Recebimento
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03/07/1998 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/1998 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/1998
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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