TJSP - 1001083-79.2017.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001083-79.2017.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo e outro - Recorrido: Tiago Marques Travaini e outros - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Recurso dos autores parcialmente provido e recurso da ré desprovido, somente quanto aos consectários legais, com voto parcialmente favorável do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e contrário do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
ADICIONAIS TEMPORAIS.
QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
PARCELAS PRETÉRITAS.
RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO.
RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DOS ADICIONAIS TEMPORAIS REFERENTES AO PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0600593-40.2008.8.26.0053.
RECURSO ADESIVO DOS AUTORES SOBRE TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES: (I) DEFINIR SE OS POLICIAIS MILITARES TÊM DIREITO AO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS; (II) ESTABELECER O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A COISA JULGADA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPEDE REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECONHECIDO.4.
A PRESCRIÇÃO NÃO OCORRE ANTE A INTERRUPÇÃO PELO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.5.
A LEGITIMIDADE ATIVA INDEPENDE DE FILIAÇÃO PRÉVIA, CONFORME TEMA 1.119/STF.6.
OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, CONFORME TEMA 1.133/STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO.
RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.COISA JULGADA COLETIVA IMPEDE REDISCUSSÃO NA AÇÃO INDIVIDUAL. 2.LEGITIMIDADE ATIVA INDEPENDE DE FILIAÇÃO PRÉVIA À ASSOCIAÇÃO. 3.JUROS DE MORA DESDE NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 502, 507; DECRETO 20.910/32, ART. 9º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 1.119; STJ, TEMA 1.133; STF, SÚMULA 383.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:15
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 15:30
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
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16/08/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:03
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 11:56
Processo Cadastrado
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30/07/2025 17:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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