TJSP - 1000955-47.2025.8.26.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000955-47.2025.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cardoso - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Raimunda Luzia de Oliveira - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Alan Bigotto dos Santos (OAB: 482492/SP) - Fernando Luis Rossini (OAB: 327526/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:54
Despacho
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27/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000955-47.2025.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cardoso - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Raimunda Luzia de Oliveira - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
ABONO COMPLEMENTAR.
PISO SALARIAL DOCENTE.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL.
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR (PISO SALARIAL DOCENTE) NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI DE PROFESSORA ESTADUAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O ABONO COMPLEMENTAR POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA QUE JUSTIFICA SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI OU CONSTITUI VERBA EVENTUAL SUJEITA À SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ABONO COMPLEMENTAR POSSUI NATUREZA DE REAJUSTE SALARIAL QUE INTEGRA ESTRUTURALMENTE O SALÁRIO BASE DO SERVIDOR PARA ATINGIR O PISO NACIONAL.A SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF NÃO SE APLICA, POIS TRATA DE ABONO PARA SALÁRIO MÍNIMO GERAL, NÃO PISO CATEGORIAL ESPECÍFICO.O PISO SALARIAL DOCENTE DECORRE DE IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL (EC 53/2006) E LEGAL (LEI 11.738/2008).A GDPI DEVE INCIDIR SOBRE "VENCIMENTOS", CONCEITO QUE ABRANGE PARCELAS REMUNERATÓRIAS PERMANENTES.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: O ABONO COMPLEMENTAR DESTINADO A EQUIPARAR REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA PERMANENTE E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GDPI.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 9.099/95, ART. 46; EC 53/2006; LEI 11.738/2008; DECRETO 62.500/17.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SV 15; TJSP, RECURSO 1005482-39.2024.8.26.0302.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alan Bigotto dos Santos (OAB: 482492/SP) - Fernando Luis Rossini (OAB: 327526/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:13
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 11:42
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:23
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 12:47
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 08:58
Processo Cadastrado
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30/07/2025 15:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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