TJSP - 1001341-98.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001341-98.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alaércio Augusto Garbin - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 648000985, supostamente celebrado entre as partes; b) CONDENAR o réu, BANCO ITAU S/A, a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor referentes ao contrato declarado inexistente.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença e atualizados conforme os critérios expostos na fundamentação; c) CONDENAR o réu, BANCO ITAU S/A, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O montante deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do primeiro desconto indevido; Observo que a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m. ; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
O valor da indenização por danos morais deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a partir do primeiro desconto indevido, por se tratar de responsabilidade extracontratual. d) AUTORIZAR a compensação do valor de R$ 120,99 (cento e vinte reais e noventa e nove centavos), creditado na conta do autor, com o montante total devido pela instituição financeira, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença. - ADV: SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP) -
20/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:44
Audiência Realizada Inexitosa
-
22/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 04:18
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:36
Expedição de Carta.
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08/04/2025 15:32
Ato ordinatório
-
07/04/2025 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
03/04/2025 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 18:58
Recebida a Petição Inicial
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01/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
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01/04/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2025 17:54
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
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08/03/2025 20:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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