TJSP - 1000955-47.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/07/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000955-47.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Raimunda Luzia de Oliveira - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido para o fim de: (i) declarar a natureza geral de vencimento da verba abono complementar; (ii) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no pagamento à autora das diferenças devidas relativas à inclusão do abono salarial (piso salarial docente - Decreto 62.500/2017) na base de cálculo da gratificação de dedicação integral plena, considerando que tal abono compõe o salário base recebido pela autora, observando-se a prescrição quinquenal.
A correção monetária incidirá desde que os pagamentos deveriam ter sido realizados, com juros de mora a contar da citação.
Quanto aos índices a serem utilizados, até o advento da EC n.º 113/2021, deverá ser seguida a tese fixada do Tema 810 do STF.
A partir do advento da referida Emenda, os consectários observarão o quanto nela disposto: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV.
Após a expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17.
Deve-se acrescentar, ainda, quanto à forma do cálculo de atualização, a necessidade de atentar-se ao Comunicado nº 01/2024 da DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE TJSP de 09/05/2024, p. 7; de 10/05/2024, p. 41 e de 13/05/2024, p. 01, ou seja, aplicação da Selic de forma simples e não composta, sob pena de ofensa à Resolução CNJ nº 303/2019, com redação alterada pela Resolução nº 482/2022.
Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC.
A sentença de primeiro grau proferida no âmbito do Juizado Especial não condenará o vencido em custas e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27).
P.I.C. - ADV: ALAN BIGOTTO DOS SANTOS (OAB 482492/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP) -
19/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:00
Julgada Procedente a Ação
-
17/06/2025 21:08
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004681-31.2025.8.26.0521
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Allisson Ryan Aquino Alves
Advogado: Carlos Henrique Cardoso Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 09:01
Processo nº 0004681-31.2025.8.26.0521
Justica Publica
Allisson Ryan Aquino Alves
Advogado: Carlos Henrique Cardoso Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 04:26
Processo nº 1002129-34.2024.8.26.0320
Mv1 Empreendimentos e Participacoes LTDA...
Marielisa Correia Franco de Lima
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 17:31
Processo nº 1001096-66.2025.8.26.0128
Shirley Dias Amorim
Prefeitura Municipal de Cardoso
Advogado: Geovana de Souza Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:01
Processo nº 0004599-30.2025.8.26.0026
Jose Victor da Silva Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 07:45