TJSP - 1005435-02.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005435-02.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Edilson Francisco Ferreira -
Vistos.
Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recebo a petição inicial.
Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos.
Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):CARLOS EDUARDO SANDRIM LONGATO (CPF: *24.***.*98-19) ([email protected]) .
Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ.
Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia.
Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento.
A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito.
Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça.
Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão.
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP) -
01/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:58
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 11:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 10:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007394-58.2025.8.26.0004
Maria Arlete Califf Faria
Banco Santander
Advogado: Mauricio Mathias de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 12:49
Processo nº 1069355-81.2024.8.26.0053
Tokio Sato
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cassia Martucci Melillo Bertozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 16:11
Processo nº 1004652-41.2025.8.26.0269
Ed Carlos Avila da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Samuel Marucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 09:47
Processo nº 1069355-81.2024.8.26.0053
Tokio Sato
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Karen Daiane de Camargo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 11:52
Processo nº 0000434-32.2025.8.26.0157
Julia Flor de Lima
Target Veiculos LTDA EPP, Na Pessoa de S...
Advogado: Tiago Pereira Raphael
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 17:01