TJSP - 1004652-41.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 18:39
Ato ordinatório
-
29/08/2025 22:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004652-41.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Ed Carlos Avila da Silva - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, eis que opostos dentro do prazo legal.
Os embargos não merecem ser acolhidos, pois não há obscuridade, contradição ou omissão.
Pretende a parte embargante, em verdade, a modificação do julgado.
No entanto, é inadmissível a oposição de embargos com caráter infringente.
Neste sentido: RECURSO - Embargos de declaração - Ausência de qualquer uma das hipóteses definidas no artigo 535 do Código de Processo Civil - Pretensão que denota caráter infringente - Inadmissibilidade, ante os estreitos limites de cabimento de recurso - Embargos de declaração rejeitados (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n.º 241.548-2 - Santos - 11ª Câmara Civil - Relator: Mohamed Amaro - 27.02.96 - V.U.).
Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
25/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:11
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:22
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:04
Ato ordinatório
-
09/06/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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