TJSP - 1005743-26.2025.8.26.0348
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Maua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005743-26.2025.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carla Roberta Gomes - Eliane Aparecida Gomes Medeiros -
Vistos.
Fls. 55 e 56: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 47 e 48, alegando omissão no ponto que indica.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
No mérito, os declaratórios merecem ser acolhidos para sanar a omissão.
De fato, o pedido de pesquisa de bens perante o sistema SISBAJUD não foi apreciado.
Desse modo, determino à serventia que realize a pesquisa de ativos no SISBAJUD em nome da falecida e, havendo valores, providencie a respectiva transferência para conta judicial Após, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste, apresentando, se houver valores, formulário eletrônico.
Em seguida, sendo parte integrante da sentença de fls. 47 e 48, autorizo desde já levantamento, expedindo-se MLE conforme pleiteado, observadas as cautelas de praxe.
Por fim, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP), DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP) -
25/08/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:23
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1509614-33.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Everson Santana dos Santos
Advogado: Edimar Ferreira Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 11:04
Processo nº 1007419-49.2024.8.26.0637
Maria Neusa Ramalho dos Santos
Valdeci dos Santos Silva
Advogado: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogado...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 17:31
Processo nº 1008397-77.2024.8.26.0038
Cooperativa de Economia de Credito Mutuo...
Andre Soares Bandeira
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 10:04
Processo nº 0001693-08.2024.8.26.0445
Alice Antunes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tania Beatriz Sauer Madoglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 10:20
Processo nº 1012436-33.2024.8.26.0066
David Brandes da Silva
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Sonia Maria Schineider
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:53