TJSP - 1008397-77.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008397-77.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão- Sicoob Crediacil - André Soares Bandeira - réu revel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial oposto por COOPERATIVA DECRÉDITODE LIVRE ADMISSÃO - SICOOB CREDIACIL em face de ANDRÉ SOARES BANDEIRA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar o valor de R$ 11.102,90 (onze mil, cento e dois reais e noventa centavos), em novembro/2024, devidamente acrescido de correção monetária, desde o inadimplemento, e juros de mora, desde a citação.
Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero).
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, §2º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica (61.615).
P.I.C. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP) -
19/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 06:01
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:32
Ato ordinatório
-
01/07/2025 23:55
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:58
Juntada de Mandado
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24/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
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11/03/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/02/2025 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 04:02
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:47
Expedição de Carta.
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29/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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29/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 18:54
Recebida a Petição Inicial
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25/11/2024 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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