TJSP - 1006651-75.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 06:09
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006651-75.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zocca & Zocca Serviços Médicos Ltda -
Vistos.
Zocca Zocca Serviços Médicos Ltda propõe ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência em face de Telefônica Brasil S.A. - Vivo, vindo a inicial com documentos.
Em que pesem os argumentos expendidos, mesmo à luz dos documentos encartados pela petição inicial, o tema ora tratado merece a aplicação inequívoca do contraditório e da ampla defesa para melhor decidir, sem a qual, impossível aferir com segurança e substância que se espera do Poder Judiciário.
Nesse passo, considerando, neste momento processual, a ausência de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo (CPC, 294 e 300), a açodar imediata decisão, incompleta que fosse, postergo a análise do pedido da tutela provisória até a formação da relação jurídica processual com o contraditório da ré.
Processe-se (CPC, 335 et al).
Cite-se a parte ré, via carta com aviso de recebimento digital, para os termos da ação, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias (CPC, art. 231, I, e art. 335, III), alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o autor e especificando provas que pretende produzir (CPC, 336 e seguintes), sob pena de revelia (CPC, 344).
Faculto ao(à)(s) requerido(a)(s), dentro do prazo supra, manifestar acerca do interesse por realização de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação, oportunidade em que (a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e, se o caso, para especificação de provas a produzir.
Concomitantemente, no mesmo prazo, intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que especifique as suas provas a produzir, sem prejuízo de que, previamente, o faça em contestação.
Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual à necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a analise de conveniência de audiência de conciliação.
Sem prejuízo, informem as partes eventual oposição à realização de audiência por meio virtual (juízo 100% digital).
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.
Diligencie e intimem-se. - ADV: TIAGO MARTINS SISTO (OAB 226018/SP) -
19/08/2025 13:49
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:37
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 07:43
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:34
Realizado cálculo de custas
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14/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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