TJSP - 1020225-14.2023.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020225-14.2023.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - Ipresb e outro - Apelado: Paulo Rogerio de Oliveira - Magistrado(a) Martin Vargas - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO NO ÂMBITO DO RPPS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI IPRESB CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, I, DO CPC, PARA RECONHECER O DIREITO À CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO COMUM, NO PERÍODO DE 26/06/1994 ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EC N. 103/2019, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
O IPRESB SUSTENTOU, EM SÍNTESE, QUE PARTE DO PERÍODO RECONHECIDO ESTAVA SOB REGIME CELETISTA, DE MODO QUE DEVE SER SUBMETIDO À ANÁLISE EXCLUSIVA DO INSS E A SENTENÇA VIOLARIA NORMAS ADMINISTRATIVAS, COMO O ART. 188 DA PORTARIA N. 1.467/2022.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL TEM DIREITO À CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM, PRESTADO SOB REGIME CELETISTA ANTES DA INSTITUIÇÃO DO REGIME PRÓPRIO (RPPS); E (II) ESTABELECER SE É LEGÍTIMA A COMPETÊNCIA DO IPRESB PARA AVERBAR O PERÍODO RECONHECIDO COMO ESPECIAL, MESMO ANTERIOR À SUA CRIAÇÃO, PARA FINS DE CONTAGEM DIFERENCIADA NO ÂMBITO DO RPPS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM, ATÉ A EC N. 103/2019, É ADMITIDA COM BASE NO TEMA 942 DO STF, COM APLICAÇÃO, DE FORMA SUPLETIVA, DAS REGRAS DO RGPS AO SERVIDOR PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 40, § 4º, DA CF/1988 E DA SÚMULA VINCULANTE N. 33 DO STF.4.
O LAUDO PERICIAL JUDICIAL É CONCLUSIVO AO ATESTAR QUE O REQUERENTE, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, EXERCEU ATIVIDADES EM AMBIENTE INSALUBRE DURANTE TODO O PACTO LABORAL DISCUTIDO NOS AUTOS, COM EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES BIOLÓGICOS, CONFORME ANEXO 14 DA NR-15, EM GRAU MÉDIO.5.
ESSA CONCLUSÃO É CORROBORADA PELOS EXTRATOS FUNCIONAIS E PELO PPP EMITIDO PELO INSS, QUE DESCREVEM COM PRECISÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, AS QUAIS ENVOLVEM EXPOSIÇÃO DIRETA E HABITUAL A AGENTES BIOLÓGICOS COMO SECREÇÕES, SANGUE, MICRORGANISMOS, VÍRUS E BACTÉRIAS.6.
O VÍNCULO DO SERVIDOR COM O MUNICÍPIO DE BARUERI É CONTÍNUO DESDE 1994, SEM INTERRUPÇÃO, COM MANUTENÇÃO DAS MESMAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES LABORAIS APÓS A CRIAÇÃO DO IPRESB EM 2006, O QUE AUTORIZA A ANÁLISE DA TOTALIDADE DO PERÍODO PELO ATUAL REGIME DE PREVIDÊNCIA.7.
A COMPETÊNCIA PARA RECONHECIMENTO DA NATUREZA ESPECIAL DO VÍNCULO FUNCIONAL, INCLUSIVE NO PERÍODO CELETISTA, É DO REGIME ATUAL DE FILIAÇÃO, POIS A PRETENSÃO REFERE-SE À CONTAGEM DIFERENCIADA NO RPPS E NÃO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PELO RGPS.8.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PERCEBIDO DE FORMA CONTÍNUA REFORÇA A HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA DA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS E CONFERE PRESUNÇÃO RELATIVA DA ESPECIALIDADE DO LABOR, CORROBORADA PELO LAUDO PERICIAL JUDICIAL, NÃO DESCONSTITUÍDO POR QUALQUER ELEMENTO PROBATÓRIO TRAZIDO PELO REQUERIDO.IV.
DISPOSITIVO 9.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ART. 40, § 4º, III; ART. 93, IX; EC N. 103/2019, ART. 25, § 2º; CPC, ART. 487, I; LEI N. 8.213/1991, ARTS. 57, § 5º, E 58, § 1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 942; STF, SÚMULA VINCULANTE N. 33; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N. 1008257-66.2022.8.26.0053, REL.
DES.
ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, J. 06.09.2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N. 1057504-45.2024.8.26.0053, REL.
DES.
MAGALHÃES COELHO, J. 03.07.2025; DENTRE OUTRAS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Isabela Giosa Sanino (OAB: 218602/SP) (Procurador) - Ana Claudia Toledo (OAB: 272239/SP) - 1° andar -
10/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:48
Recebido o recurso
-
09/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:27
Julgada Procedente a Ação
-
19/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
17/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
-
18/11/2024 04:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/10/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:25
Decisão Determinação
-
12/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
03/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2024.
-
29/01/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2023 23:45
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/11/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2023 00:19
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 06:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 18:59
Recebida a Petição Inicial
-
10/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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