TJSP - 1020160-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020160-93.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Drogaria Cavalheri Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo Semer - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MANUTENÇÃO DE ESTOQUE MÍNIMO, VENDA E EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS MANIPULADOS, DE FÓRMULA MAGISTRAL.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME.APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DROGARIA CAVALHERI LTDA.
CONTRA SENTENÇA QUE DENEGOU SEGURANÇA EM AÇÃO MANDAMENTAL, BUSCANDO RECONHECIMENTO DE DIREITO À MANUTENÇÃO DE ESTOQUE MÍNIMO, VENDA E EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS MANIPULADOS POR MEIO DE FÓRMULA MAGISTRAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE À MANUTENÇÃO DE ESTOQUE MÍNIMO, ALÉM DA VENDA E EXPOSIÇÃO EM BALCÃO OU MEIO VIRTUAL DE PRODUTOS MANIPULADOS POR MEIO DE FÓRMULA MAGISTRAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR.
A LEI N.º 9.782/99 ATRIBUI À ANVISA COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR PRODUTOS E SERVIÇOS QUE ENVOLVAM RISCO À SAÚDE PÚBLICA, JUSTIFICANDO A RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA RDC N.º 67/07.
AS PREPARAÇÕES MAGISTRAIS SÃO PERSONALIZADAS E DESTINADAS A PACIENTES ESPECÍFICOS, NECESSITANDO DE PRESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL HABILITADO, IMPEDINDO A EXISTÊNCIA DE ESTOQUE MÍNIMO E EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO.
A NATUREZA PERSONALÍSSIMA DAS PREPARAÇÕES MAGISTRAIS IMPEDE SUA EXPOSIÇÃO À VENDA SEM PRÉVIA REQUISIÇÃO.IV.
DISPOSITIVO.RECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI N.º 9.782/99.
RDC N.º 67/07, DA ANVISA.
RDC N.º 44/09, DA ANVISA.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO Nº 1025415-55.2023.8.26.0068, REL.
EDUARDO PRATAVIERA, 5ª.
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28.05.2024.
TJSP, APELAÇÃO Nº 1054616-74.2022.8.26.0053, REL.
RENATO DELBIANCO, 2ª.
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28.09.2023.
TJSP, APELAÇÃO Nº 1012010-65.2021.8.26.0053, RELA.
MONICA SERRANO, 7ª.
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14.08.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renan Alves do Nascimento (OAB: 391377/SP) - Fernando Marques de Jesus (OAB: 336459/SP) (Procurador) - 1° andar -
25/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/05/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:32
Denegada a Segurança
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29/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
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25/04/2025 18:30
Juntada de Petição de parecer
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25/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 12:06
Juntada de Mandado
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25/04/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:06
Juntada de Decisão
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24/04/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:27
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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