TJSP - 1003336-60.2021.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003336-60.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alexandre de Lima Tenório - Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida às fls. 123/125.
Oficie-se, se necessário, ao órgão pagador para o restabelecimento dos descontos nos moldes contratados.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), FRANKLIN PEREIRA DA SILVA (OAB 254765/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:39
Julgada improcedente a ação
-
19/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 22:40
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:38
Decretada a Revelia
-
26/03/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2023.
-
08/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 23:29
Expedição de Carta.
-
25/06/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 15:08
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
07/02/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2021 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 06:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 06:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2021 15:59
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 15:41
Proferido Despacho
-
13/04/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 15:58
Juntada de Ofício
-
10/03/2021 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2021 12:49
Decisão
-
11/02/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000185-48.2025.8.26.0210
Polyana Portes Borges
Associacao dos Condutores de Veiculos De...
Advogado: Adriano Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 18:30
Processo nº 1001830-50.2025.8.26.0505
Cilda Clemente
Picpay Servicos S/A
Advogado: Alexandre Clemente Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 19:18
Processo nº 1020225-14.2023.8.26.0068
Paulo Rogerio de Oliveira
Ipresb - Instituto de Previdencia Social...
Advogado: Ana Claudia Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2023 14:16
Processo nº 4000980-56.2025.8.26.0565
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Thiago Araujo Ferreira Barros
Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 19:50
Processo nº 1020160-93.2025.8.26.0053
Drogaria Cavalheri LTDA
Chefe/Diretor do Centro de Vigilancia SA...
Advogado: Renan Alves do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 10:09