TJSP - 1001132-03.2022.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001132-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jadilson Jefferson Gomes da Silva - Valdeci Pinheiro dos Santos - - Guilherme de Almeida Lacerda Pinheiro - Ante o exposto, julgoextinto o processo, sem resolução de mérito,em relação ao réu Guilherme, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão de sua ilegitimidade passiva.
Outrossim, julgoprocedente o pedidoem relação ao requerido Valdeci Pinheiro dos Santos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condená-lo ao pagamento da quantia deR$ 73.202,01(setenta e três mil, duzentos e dois reais e um centavo), acrescida decorreção monetáriadesde o vencimento de cada obrigação ejuros de mora a partir da citação.
Com relação à correção monetária, se não houver índice convencionado ou previsto em lei específica, deverá ser aplicada a variação do IPCA/IBGE ou índice substituto (art. 389, parágrafo único, do CC, conforme a Lei nº 14.905/2024).
Os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, com dedução do valor do IPCA.
A metodologia de cálculo da taxa legal será conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme redação do art. 406, §2º, do CC, observando a vigência do art. 5º da Lei nº 14.905/2024 a partir de 28/06/2024 (inciso I) ou 28/08/2024 (inciso II).
Para o período anterior da vigência da Lei nº 14.905/2024, o regime jurídico da correção monetária e dos juros de mora é o disciplinado pelos artigos 389 e 406 do Código Civil de 2002 (CC/2002), ressalvadas disciplinas em leis especiais.
A atualização é feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e a remuneração da mora pela variação da Taxa SELIC (STJ.
Corte Especial.
REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.
Raul Araújo, julgado em 21/8/2024).
Sucumbente, condeno a(s) ré(s) a arcar(em) com as custas e despesas do processo, bem como a pagar honorários do(a) advogado(a) da parte vencedora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), KATIA REGINA CORDEIRO BAZZO (OAB 243251/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
28/08/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2024.
-
12/11/2023 18:34
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 16:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 17:54
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
22/11/2022 07:22
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2022 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 16:08
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 16:08
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 16:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/09/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 03:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 12:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2022.
-
20/05/2022 04:13
Suspensão do Prazo
-
25/03/2022 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2022 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2022 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2022 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 17:27
Expedição de Carta.
-
16/02/2022 17:27
Expedição de Carta.
-
16/02/2022 17:26
Decisão
-
10/02/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 22:13
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
11/01/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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