TJSP - 1028380-76.2023.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028380-76.2023.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Mário Alves Rosa - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
JUÍZO DE MANUTENÇÃO NA FORMA DO ART. 19 § 6º DA LEI Nº 12.153/09.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL PARA REAPRECIAÇÃO DOS AUTOS À LUZ DO TENDO EM VISTA O TEMA Nº 852 E O TEMA Nº 942 DO STF.
ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA RECURSAL (FLS. 197/200) CONFIRMOU SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRETENSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL FORMULADA POR MÉDICO EXPOSTO A CONDIÇÕES INSALUBRES DE TRABALHO, CONFORME PROVA CONSTANTES DOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE O AUTOR TRABALHOU POR MAIS DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS EM CONDIÇÕES INSALUBRES.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA Nº 852 DO STF, O QUAL PREVÊ QUE É INFRACONSTITUCIONAL O RECONHECIMENTO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
LITÍGIO QUE NÃO TEM RELAÇÃO COMO TEMA Nº 942 DO STF EIS QUE NÃO VERSOU SOBRE CONVERSÃO EM TEMPO COMUM DE TEMPO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS.
ACÓRDÃO MANTIDO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL PARA ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Adaime Duarte (OAB: 417253/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:04
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/08/2025 13:47
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 17:34
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1028380-76.2023.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Mário Alves Rosa -
Vistos.
Fls. 268/269: em cumprimento à determinação da Suprema Corte, procedo a novo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário.
A Colenda Suprema Corte, no paradigma do Tema nº 852, fixou a seguinte tese: "A questão da validade do reconhecimento judicial de trabalho em condições especiais, pela efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde ou integridade física, para fins de concessão ou revisão de aposentadoria especial ou para converter tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009".
O Colendo Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no leading case do Tema nº 942 da sistemática de repercussão geral e firmou a seguinte tese: Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria.
Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.
Diante do decidido no paradigma do tema, tornem os autos à C.
Turma Julgadora para providências quanto a eventual adequação do v.
Acórdão proferido nestes autos.
Após, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Marcelo Adaime Duarte (OAB: 417253/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:37
Prazo Intimação - 15 Dias
-
20/08/2025 11:37
Prazo
-
20/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 16:09
Recurso Extraordinário
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19/08/2025 16:09
Despacho
-
18/08/2025 15:27
Processo recebido do STF
-
18/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:44
Prazo Intimação - 15 Dias
-
11/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:09
Despacho
-
11/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:09
Prazo Intimação - 15 Dias
-
30/06/2025 16:09
Recurso Extraordinário
-
30/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 15:43
Despacho
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17/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:34
Prazo Intimação - 15 Dias
-
23/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:51
Despacho
-
20/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:54
Prazo Intimação - 15 Dias
-
07/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
06/05/2025 20:32
Julgado Virtualmente
-
06/05/2025 08:32
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/05/2025 07:16
Conclusos para despacho
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04/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:17
Expedido Termo de Intimação
-
23/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 13:14
Processo Cadastrado
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16/04/2025 16:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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