TJSP - 1502910-62.2023.8.26.0278
1ª instância - 01 Criminal de Itaquaquecetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502910-62.2023.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RAFAEL GOMES DE SANTANA -
Vistos.
O artigo 1º da Lei nº14.272/10 do Estado de São Paulo autoriza a não cobrançadedébitos cujos valores atualizados não ultrapassem 600 (seiscentas)Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).
Por sua vez, o artigo 2º desse diploma legal prevê que os critérios para ajuizamento ou desistência de ações, inclusive execução fiscal, serão determinados exclusivamente em resolução do Procurador Geral do Estado.
Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo editou a Resolução nº 21/2017 (DOSP 161, 25.08.2017, Poder Executivo - Seção I, pág. 68), cujo artigo 1º, caput e inciso XIV, dispõe que não serão propostas execuções fiscais visando à cobrança dos débitos de multas impostas em processos criminais quando o valor da causa for igual ou inferior a 1.200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP's), o que atualmente corresponde a R$ 31.836,00.
Considerando que o Código Penal dispõe que a pena de multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (art. 51), as aludidas normas estaduais relativas à execução fiscal devem ser levadas em consideração para aferição da necessidade de extração de certidão da sentença para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado.
No presente caso, o valor da pena de multa imposta ao apenado é inferior ao limite estabelecido na aludida legislação.
Assim sendo, não convém ao Estado movimentar o aparato administrativo com vistas a efetivar a inscrição da pena de multa na Dívida Ativa para, depois, considerar-se cancelado esse débito por ostentar valor aquém do campodeinteresse econômico financeiro do Estado.
Nessa ordem de ideias, em casos tais,é derigor o reconhecimento da extinção da punibilidade, uma vez que amultaimposta ao apenado não será executada pela Fazenda Pública.
Por conseguinte, ante a inexequibilidade do valor damulta imposta, com fundamento nos artigos 1º da Lei nº14.272/10 do Estado de São Paulo e 1º, caput e inciso XIV, da Resolução nº 45/2011 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAFAEL GOMES DE SANTANA em relação à pena de multa que lhe foi imposta nos autosdo processo penal nº 1502910-62.2023.8.26.0278, que tramitou na 1ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba/SP.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C. - ADV: ANDERSON AURELIO MARQUES BEGLIOMINI (OAB 155335/SP), ROSANE RODRIGUES DE LUCENA BEGLIOMINI (OAB 255256/SP) -
27/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:24
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
26/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:37
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
22/08/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:49
Trânsito em Julgado ao Réu
-
10/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:30
Recebido o recurso
-
04/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 10:26
Sentença de Absolvição - Não Constituir o Fato Infração Penal (Art. 386, III, CPP)
-
01/07/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/06/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:19
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
26/04/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:16
Ato ordinatório
-
17/04/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 09:21
Juntada de Alvará
-
18/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:48
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 04:05:00, 1ª Vara Criminal.
-
10/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 19:19
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 16:35
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2023 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
27/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:30
Ato ordinatório
-
02/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:04
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/08/2023 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 11:59
Apensado ao processo
-
01/08/2023 11:58
Incidente Processual Instaurado
-
31/07/2023 21:23
Recebida a denúncia
-
31/07/2023 17:12
Apensado ao processo
-
31/07/2023 17:12
Apensado ao processo
-
30/07/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 05:33
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:22
Juntada de Mandado
-
25/07/2023 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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