TJSP - 1000302-87.2023.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000302-87.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Ana Claudia da Fonseca -
Vistos.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY IEJ contra ANA CLÁUDIA DA FONSECA visando à cobrança da quantia de R$ 37.679,71 (trinta e sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos), correspondente à matrícula e às mensalidades do segundo semestre do curso de Medicina Veterinária no qual a ré estava matriculada.
Devidamente citada, a ré apresentou contestação às fls. 92/102, acompanhada de documentos que se estendem até a fl. 107.
Preliminarmente, arguiu a incompetência territorial deste juízo, sob o fundamento de que possui domicílio no município de Santo Antônio de Posse, requerendo, com base no art. 53, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Civil, a remessa dos autos à Comarca de Jaguariúna.
Em réplica, às fls. 112/122, a parte sustenta que a distribuição da presente demanda nesta comarca se deu com base no endereço da ré constante em seu sistema interno, situado no município de Mogi Mirim, o qual deve ser reconhecido como o domicílio da consumidora para definição do foro competente, razão pela qual pugna pelo afastamento da preliminar de incompetência territorial arguida.
As partes se manifestaram pelo julgamento antecipado da lide e, encerrada a instrução, foram ofertados memoriais às fls. 138/141 e 142/147 Decido.
Trata-se de ação de cobrança fundada em valores supostamente devidos em razão da prestação de serviços educacionais.
A relação jurídica estabelecida entre as partes, instituição de ensino e aluna, caracteriza típica relação de consumo, regida pelas disposições da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), conforme se depreende dos arts. 2º e 3º da referida norma.
Nas relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, a competência territorial, apesar de, em regra, relativa, adquire características de competência absoluta, em observância ao princípio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor previsto no art. 6º, inciso VIII, do CDC, podendo, inclusive, ser reconhecida e declinada de ofício pelo juízo.
No caso, restou incontroverso que o domicílio da ré é Santo Antônio de Posse, conforme sustentado em contestação, local em que inclusive foi citada para esta ação.
A alegação da autora de cadastro de endereço diverso no seu sistema interno não afasta o direito conferido ao consumidor de demandar no foro de sua residência.
Nesse sentido, é a jurisprudência deste E.
TJSP: COMPETÊNCIA.
Monitória.
Prestação de serviços educacionais.
Relação de consumo .
Determinação de ofício de remessa dos autos a outro foro. É absoluta a competência do domicílio do consumidor para o ajuizamento de ações decorrentes de relação de consumo.
Facilitação da defesa de seus direitos em juízo prevista no art. 6º, VIII, do CDC .
Abusividade da cláusula de foro de eleição no estabelecimento do fornecedor.
Aplicação do art. 63, § 3º, do CPC.
Precedentes .
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.. (TJ-SP - AI: 22444492520238260000 Santos, Relator.: Anna Paula Dias da Costa, Data de Julgamento: 14/11/2023, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/11/2023) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PROCEDENTE.
RELAÇÃO DE CONSUMO INCONTROVERSA, COM APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS COM CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO DA CIDADE DA SEDE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO .
CONTRATO DE ADESÃO.
AÇÃO AJUIZADA NA CIDADE DE PIRACICABA, DISTANTE APROXIMADAMENTE 300 KM DA CIDADE DO DOMICÍLIO DA RÉ E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA E DO ACESSO À JUSTIÇA.
INTELIGÊNCIA DO ART . 6º, VIII, DO CDC.
ABUSIVIDADE RECONHECIDA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO, NOS TERMOS DO ART. 51, IV E XV, DO CDC.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO LOCAL DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR .
INCOMPETÊNCIA DO R.
JUÍZO DE ORIGEM CARACTERIZADA.
SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE E A DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS, ANTE EVIDENTE PREJUÍZO ACARRETADO À RÉ.
Recurso provido.. (TJ-SP - Apelação Cível: 10024807520198260451 Piracicaba, Relator.: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 24/10/2024, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/10/2024) Assim, acolho a preliminar de incompetência territorial arguida pela ré e determino a remessa dos autos ao juízo da comarca de Jaguariúna-SP.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP), DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP) -
29/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:26
Declarada incompetência
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02/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/07/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:48
Juntada de Petição de Réplica
-
29/02/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 21:35
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2023 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:12
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:19
Protocolo Juntado
-
22/06/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 12:47
Determinada Requisição de Informações
-
25/05/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 10:13
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
23/05/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 10:34
Expedição de Carta.
-
21/04/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:07
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 11:07:21, 2ª Vara.
-
10/03/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 12:15
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 10:55
Ato ordinatório
-
31/01/2023 12:27
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2023 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/01/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 23:46
Recebida a Petição Inicial
-
25/01/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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