TJSP - 0001568-94.2025.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001568-94.2025.8.26.0642 (processo principal 0000931-80.2024.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Nos termos do artigo 523 e § §, do Código de Processo Civil, intime-se a executada para pagamento do débito, no valor de R$ 11.471,81, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido.
Decorrido o prazo sem pagamento, fica o exequente intimado a indicar o valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se ordem de penhora de ativos financeiros da executada.
Sendo infrutífera a constrição, expeça-se mandado de penhora, remoção, avaliação e intimação, consignando que a parte exequente deverá acompanhar a diligência, uma vez que, restando frutífera a penhora, esta será nomeada fiel depositária, cabendo à mesma, a imediata remoção do (s) bem(ns).
Sem prejuízo, no prazo de trinta dias, deverá o exequente diligenciar ativos em nome da executada para satisfação do débito, comprovando a propriedade por meio idôneo nos autos.
Efetuada a constrição, intime-se a devedora para, querendo, oferecer embargos (artigo 52 IX, da Lei nº 9099/95), por escrito, no prazo de 15 dias, contados da data em que for pessoalmente intimada para tanto.
A apresentação de embargos à execução dependerá de prévia segurança do juízo (Enunciado FONAJE 117).
Não encontrada a devedora ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, expedindo-se, quando solicitado, certidão de seu crédito (Enunciado FONAJE 75).
Intime-se. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
01/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 00:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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